Direitos Humanos
Prof. Caleb Faria Alves
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas - IFCH
Departamento de Antropologia/UFRGS
Objetivo geral: dadas as diferenças na formação e história pessoal de cada um, a aula
ministrada buscou fornecer instrumentos para que os bolsistas organizem e mobilizem
suas próprias experiências ou questões que lhe são familiares na elaboração de um
material a ser desenvolvido na oficina a ser realizada junto às escolas. Diferentemente de
outros conteúdos, os direitos humanos podem ser tratados a partir de múltiplos enfoques
disciplinares e temáticos. Não se trata, inclusive, de especialidade acadêmica. O que
define o que constitui os Direitos Humanos são os embates políticos, são as
reivindicações e as negociações delas decorrentes. Numa sociedade democrática todos
os cidadãos são considerados aptos para defender seu ponto de vista quanto aos direitos
em assembléias, praças, encontros ou mesmo enquanto representantes eleitos em
câmaras legislativas, isso mesmo que não possuam qualquer formação escolar. Assim,
procuramos tratar dos princípios que regem as relações sociais no Brasil, fornecer alguns
elementos relativos à sua constituição histórica e ilustrar o modo como isso repercute no
reconhecimento, definição e conquista de direitos no Brasil. Nesse sentido, não foram
abordadas questões específicas, como a racial, a dos direitos do trabalhador, do
consumidor, dos presos, dos índios, ou outras quaisquer, nem a aula foi pensada para ser
reproduzida na oficina, seja em termos de conteúdo ou dinâmica. Do ponto de vista da
dinâmica da oficina, espera-se que os bolsistas recorram ao que foi ministrado em outros
momentos da sua formação nesse mesmo curso. Quanto ao conteúdo, procurou-se
desenvolver elementos que perpassam todas essas questões e que orientem
equacionamentos próprios do assunto.
Como e porque acontece a reivindicação dos Direitos Humanos
Em tese, numa democracia plenamente implantada, o instrumento básico de reivindicação
de direitos é voto. Através dele elegemos representantes que fazem leis necessariamente
gerais que organizam a vida coletiva em todos os seus aspectos. Ao destacar que leis
devem ser gerais quero dizer que uma lei que beneficie apenas pessoas com dificuldades
de locomoção, por exemplo, não pode ser feita? Não. Isso por uma única razão, a lei,
nesse caso, visa estender a essas pessoas direitos gerais que outras sem essas mesmas
necessidades especiais já detêm. Essa é a única condição que permite uma exceção à
regra.
No entanto, há um aspecto relativo ao voto que deve ser considerado: democracia não é
sinônimo de vontade da maioria. Pode haver, por exemplo, uma situação de opressão
sobre um grupo cujo acesso à participação no Estado é restrita, seja por falta de
condições (ausência rampas de acesso para pessoas com cadeiras de rodas, por
exemplo), seja por seu pequeno contingente populacional. Daí o termo minorias, que são
o principal ponto da discussão sobre direitos humanos. Assim, pode haver ditadura da
maioria sobre uma minoria, além disso, o voto necessariamente está ligado a uma série
de outras esferas da vida coletiva, como a divisão dos poderes, práticas sociais,
educação escolar, a efetiva aplicação de um direito legal, orientação da ação policial, etc.
Colocar um peso grande no Estado e seus poderes quando discutimos direitos humanos
quer dizer que eles dizem respeito à obediência às leis? Não. Evidentemente, todo direito
que não está assegurado legalmente não existe enquanto tal, sua violação não poderia,
por exemplo, ser motivo de queixa judicial. Não por outro motivo movimentos populares
lutaram e conquistaram o reconhecimento do racismo enquanto crime. O Estado, no
entanto, não deve ser pensado como esfera autônoma que se impõe a indivíduos cujo
papel é o de obedecer às leis. A ditadura brasileira apresentava o Estado na qualidade de
oposto ou independente dos cidadãos, ele era visto como um organismo orientado para a
realização de deveres. O cidadão, por outro lado, era portador de direitos. O que está por
trás dessa divisão é a compreensão de um Estado tutelar do cidadão. Estado, a rigor, é a
forma como uma sociedade se organiza politicamente, ou seja, qualquer cidadão é
integrante do Estado, portanto, não faz sentido dizer que o Estado tem deveres para com
ele.
Em parte é contra essa divisão é que se utiliza o termo “Direitos Humanos”. Eles
remetem a uma responsabilidade comum quanto a tudo o que diz respeito à vida em
sociedade. Numa democracia, em tese, o cidadão é que define as características do
funcionamento do Estado a partir do que concebe como sendo suas necessidades
básicas, o que pode incluir educação, trabalho, liberdade de ir e vir, etc.
Assim, Direitos Humanos não se referem aos direitos de um grupo ou camada social
específica, isso seria, inclusive, uma contradição em termos, seria recusar a extensão do
humano a todas as pessoas. A luta pelos Direitos Humanos de presos ou outros
quaisquer referem-se à realização de direitos comuns em relação a grupos determinados.
Essa é a medida, inclusive, do uso da violência pelo Estado: ela se aplica quando direitos
são ameaçados, com o objetivo de garanti-los e na medida de sua violação. Assim, ao
contrário do que se ouve por parte dos que reagem contra os direitos humanos alegando
que defende-los é o mesmo que defender o crime, a existência e reconhecimento dos
direitos humanos é garantia da punição justa a quem os infringe e de proteção a quem é
vítima de sua violação. A luta pelos direitos humanos é, em grande medida, a luta contra
a arbitrariedade na ação do Estado.
No que consistem os Direitos Humanos
Direitos Humanos não existem por si mesmos, conforme destacado acima, eles
dependem de conjunturas históricas. Assim, há muitas maneiras de tratar essa questão.
Podemos discutir proposições universais sobre os Direitos Humanos, histórias locais,
variações, comparações, mecanismos de implantação de direitos, e outras alternativas
mais de exposição. Não é possível abranger toda a dimensão do assunto aqui nem é
esse o caso. Sobretudo, não devemos definir direitos na forma de uma lista válida para
todo lugar desde e para sempre. Sendo ligados a momentos históricos, eles são
constantemente repensados. Uma das modificações recentes, por exemplo, no que faz
parte dos direitos humanos, é a inclusão de condições de realização de uma prática
cultural, daí terem surgidos leis relativas ao tombamento do patrimônio imaterial.
Embora não seja possível fazer uma lista acabada dos Direitos Humanos, podemos
apresentar uma classificação geral dos direitos, elaborada por T. H. Marshall, que é
bastante utilizada não apenas no Brasil e que extraí sinteticamente do livro de José
Murillo de Carvalho que consta na bibliografia final.
Direitos Civis:
O que são: direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a
lei (ex.: garantia de ir e vir, escolher trabalho, manifestar pensamento, não ser preso a
não ser por autoridade competente e de acordo com as leis).
Garantia: depende de justiça independente e garante a existência da sociedade civil.
Direitos Políticos:
O que são: referem-se à participação do cidadão no governo da sociedade (é limitada a
parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de
organizar partidos, de votar, de ser votado).
Garantia: existência de partidos e de um parlamento livre.
Direitos Sociais:
O que são: direitos que garantem a vida em sociedade, à participação na riqueza coletiva
(incluem direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria, e
outros).
Garantia: depende da existência de uma eficiente máquina administrativa do Poder
Executivo.
Direitos Humanos no Brasil
Uma característica constantemente apontada por quem pensa sobre os Direitos Humanos
no Brasil é a ausência de certos conflitos internos e externos aos indivíduos. Vou
esclarecer esse ponto com alguns exemplos: um mesmo sujeito que se declara não
racista, que convive com pessoas de origem étnica diversa, pode achar, ao mesmo
tempo, que um determinado grupo é composto por pessoas preguiçosas e que sua
condição de inferioridade social decorre da falta de empenho no trabalho; podemos ouvir
no mesmo discurso um inconformismo quanto à falta de uma atuação mais enérgica da
polícia e uma indignação enorme em função de uma multa recebida, indignação que
frequentemente chega às vias da violência contra o funcionário público que aplicou a
multa; muita gente que condena os políticos corruptos acha normal subornar um
funcionário público ou dar um jeito para furar uma fila num hospital ou serviço público
qualquer.
A questão é que essas posturas não aparecem como contraditórias nem no âmbito das
consciências dos indivíduos nem nas ações públicas que praticam. Esse modo de ser foi
muitas vezes sintetizado pela existência da expressão: “aos amigos, tudo, aos inimigos, a
lei” Esta frase diz muito sobre direitos no Brasil, ela remete à posição social dos
envolvidos numa disputa, não ao que é justo. É, portanto, instrumento de negação da
existência de um princípio universal para todos. Ela indica que, do ponto de vista daquele
que está lidando com os amigos ou que é alvo potencial das ações dos amigos, não cabe
a aplicação da lei, ela não deve sequer ser evocada. É um comportamento tipicamente
aristocrático.
Uma das conseqüências dessa postura de forte distinção quanto à justiça e ação do
Estado é a insensibilidade em relação a quem não tem amigos em cargos de poder e
prestígio. Por exemplo, ao invés de lidar com o problema da educação para todos, a
solução que encontramos foi a separação gigantesca entre o ensino privado e o público.
Assim, mesmo que faltem professores, material escolar ou merenda para crianças das
escolas públicas, isso não é objeto de indignação, ação ou cobrança por parte da classe
média. Ela resolve seu problema com a escola privada. Podemos constatar a mesma
situação na saúde, no acesso a proteção policial ou no transporte. Quando os
problemas sociais transbordam para a classe média, os jornais televisivos anunciam que
estamos vivendo uma crise. Infelizmente a solução, muitas vezes, sobretudo quando o
problema da violência, é apresentada como uma atuação mais intimidadora da polícia
para com os pobres, o que evidentemente só tende a agravar o problema.
Como tratar da questão dos Direitos Humanos nas oficinas
Conforme colocado anteriormente não há fórmula pronta para isso nem conteúdo
fechado. Dada a limitação de uma aula apenas, procurei discorrer sobre algo preliminar e
fundamental: o que pode estar compreendido numa discussão sobre direitos humanos.
Uma formação mais abrangente poderia ter aprofundado a questão em direções
específicas, mas num primeiro momento procuramos privilegiar o sentido de expressão
Direitos Humanos, sem cuja compreensão é impossível a elaboração de qualquer
atividade sobre o assunto. Além disso, um conteúdo mais direcionado, de imediato,
atenderia aqueles que se sentissem à vontade para reproduzi-lo e não serviria de nada
aos outros. Ao destacar que o essencial é pensarmos sobre as nossas práticas,
sobretudo as relativas a como nos relacionamos uns com os outros, o que procurei foi
apontar para o fato de que qualquer material que sirva para evidenciar essas mesmas
práticas e para refletir sobre elas pode ser usado numa oficina sobre esse tema. Por
exemplo, as músicas de protesto ou denúncia social, incluindo aí as composições
memoráveis de Chico Buarque ou o hip-hop moderno. As ilustrações presentes nos livros
escolares podem também servir de entrada à questão de como a participação de certos
grupos étnicos foi apagada do nosso imaginário. Pode-se discorrer diretamente sobre a
formação histórica do Brasil. Pode-se também discutir ditos populares, como os exemplos
já mencionados. Pode-se tratar da condição do índio ou do homossexual. Há várias
alternativas. O importante é reconstruir o modo como lidamos uns com os outros no que
diz respeito a como concebemos as necessidades básicas de todos e sua efetiva
realização.
Para quem não se sente à vontade para criar uma aula própria a partir do que foi
ministrado o que posso fazer nesse momento é remetê-los a algumas leituras bastante
gerais de autores consagrados sobre a cidadania no Brasil. São eles Marilena Chauí,
José Murillo de Carvalho e Roberto DaMatta. Cada um trata a questão a partir de um
ponto de vista específico. O primeiro livro fornece subsídios para a discussão a partir do
imaginário nacional. Os exemplos fornecidos vão dos textos religiosos ao futebol,
passando pela música popular brasileira e pelas festas cívicas. O segundo autor fornece
um excelente panorama histórico sobre a conquista dos direitos no Brasil. Começa com o
período colonial e vem até quase os dias atuais. É pleno de dados e bastante preciso na
caracterização dos momentos de constituição da nossa cidadania. O terceiro autor é
Roberto DaMatta. Apesar de bastante criticado pelo alcance que atribui às suas próprias
análises, ele faz uma das melhores descrições do modo de agir do brasileiro, o que fez
com que se tornasse referência constante quando se discute o Brasil. É um autor
bastante inspirador para tratarmos de ditos populares, comportamento, festas e assuntos
correlatos. Todas essas leituras são bastante agradáveis e pensadas para o grande
público. Destaco abaixo uma pequena frase de cada um desses autores a título de
exemplo, ainda que bastante limitado, do seu pensamento. A bibliografia completa vem
em seguida.
“Se os direitos sociais foram implantados em períodos ditatoriais, em que o Legislativo ou
estava fechado ou era apenas decorativo, cria-se a imagem, para o grosso da população,
da centralidade do Executivo. O governo aparece como o ramo mais importante do poder,
aquele do qual vale a pena aproximar-se. (...) A ação política nessa visão é sobretudo
orientada para a negociação direta com o governo, sem passar pela mediação da
representação. (...) Essa cultura orientada mais para o Estado do que para a
representação é o que chamamos de ‘estadania’, em contraste com a cidadania.”
José Murilo de Carvalho
“- estruturada a partir das relações privadas , fundadas no mando e na obediência, disso
decorre a recusa tácita ( e às vezes explícita) de operar com os direitos civis e a
dificuldade de lutar por direitos substantivos e, portanto, contra formas de opressão social
e econômica: para os grandes, a lei é privilégio; para as camadas populares, repressão.
Por esse motivo, as leis são necessariamente abstratas e aparecem como inócuas,
inúteis ou incompreensíveis, feitas para ser transgredidas e não para ser cumpridas nem,
muitos menos, transformadas; (...) Essa partilha do poder torna-se, no Brasil, não um
ausência do Estado (ou um falta de Estado), nem, como imaginou a ideologia da
‘identidade nacional’, um excesso de Estado para preencher o vazio deixado por uma
classe dominante inepta e classes populares atrasadas ou alienadas, mas é uma forma
mesma de realização da política e de organização do aparelho do Estado em que os
governantes e parlamentares ‘reinam’ ...”
Marilena Chauí
“Neste sentido, é importante acentuar que as discussões em torno da noção – sobre
cidadania - têm sido sempre de caráter jurídico-formal, quando ela também comporta
uma dimensão sociológica básica, já que ser cidadão (e ser indivíduo) é algo que se
aprende, e é algo demarcado por expectativas de comportamento singulares. O que é
extraordinário aqui é o grau de institucionalização política do conceito de cidadão (e de
indivíduo), que passou a ser tomado como um dado da própria natureza humana, um
elemento básico e espontâneo de sua essência, e não como um papel social.”
Roberto DaMatta
Bibliografia:
DaMatta, Roberto. “Cidadania: a questão da cidadania num universo relacional”. In:
___________ A cada e a rua. São Paulo, São Paulo, editora Brasiliense, 1985. pp. 55 a
80.
Chauí, Marilena. Brasil, mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo, Fundação
Perseu Abramo, 2000.
Carvalho, José Murilo de. Cidadania no Brasil, o longo caminho. Rio de Janeiro, editora
Civilização Brasileira, 2006.
Rio Grande do Sul. Assembléia Legislativa. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
Relatório Azul 2005: garantias e violações dos direitos humanos. Porto Alegre: Corag,
2005.
ccdh@al.rs.gov.br
Fonseca, Claudia; Terto Jr, Veriano; Alves, Caleb Faria (orgs.). Antropologia, Divesidade
e Direitos Humanos. Porto Alegre, UFGRS, 2004.
sexta-feira, 27 de abril de 2007
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